Decreto nº 48.232/2023
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
DECRETO Nº 48.232, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 34.300 , de 17 de dezembro de 2013 e o Decreto nº 40.693 , de 20 de maio de 2019, publicados no Diário Oficial do Estado, em edições, respectivamente, de mesmas datas, apresentaram incorreções, nas partes referentes ao nome da servidora ROSEANE DE ANDRADE SILVA, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vista a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo nº 01.01.028101.014553/2021-16, DECRETA:
Art. 1º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto nº 34.300 , de 17 de dezembro de 2013 e o Decreto nº 40.693 , de 20 de maio de 2019, publicados no Diário Oficial do Estado, em edições, respectivamente, de mesmas datas, nas partes referentes ao nome da servidora ROSEANE DE ANDRADE SILVA, Professor PF40.LPL-IV, Matrícula 218.578-4A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:
DECRETO SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR CORREÇÃO
Decreto nº 34.300 , de17de dezembro de 2013 (D.O.E de 17/12/2013) ROSEANE DE ANDRADE DA SILVA ROSEANE DE ANDRADE SILVA
Decreto nº 40.693 , de20de maio de 2019 (D.O.E de 20/05/2019) ROSEANE DE ANDRADE DA SILVA ROSEANE DE ANDRADE SILVA
Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem dos atos alterados.
Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de outubro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 34300/2013 de //
Decreto nº 40693/2019 de //