Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 48.232/2023

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

DECRETO Nº 48.232, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 34.300 , de 17 de dezembro de 2013 e o Decreto nº 40.693 , de 20 de maio de 2019, publicados no Diário Oficial do Estado, em edições, respectivamente, de mesmas datas, apresentaram incorreções, nas partes referentes ao nome da servidora ROSEANE DE ANDRADE SILVA, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vista a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo nº 01.01.028101.014553/2021-16, DECRETA:

Art. 1º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto nº 34.300 , de 17 de dezembro de 2013 e o Decreto nº 40.693 , de 20 de maio de 2019, publicados no Diário Oficial do Estado, em edições, respectivamente, de mesmas datas, nas partes referentes ao nome da servidora ROSEANE DE ANDRADE SILVA, Professor PF40.LPL-IV, Matrícula 218.578-4A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:

DECRETO SITUAÇÃO FUNCIONAL

ANTERIOR CORREÇÃO

Decreto nº 34.300 , de17de dezembro de 2013 (D.O.E de 17/12/2013) ROSEANE DE ANDRADE DA SILVA ROSEANE DE ANDRADE SILVA

Decreto nº 40.693 , de20de maio de 2019 (D.O.E de 20/05/2019) ROSEANE DE ANDRADE DA SILVA ROSEANE DE ANDRADE SILVA

Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem dos atos alterados.

Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de outubro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 34300/2013 de //

Decreto nº 40693/2019 de //