Decreto nº 48.235/2023
CONCEDE pensão mensal à DEBORAH REGINA NATAL DE LIMA, e dá outras providências.
DECRETO Nº 48.235, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023
CONCEDE pensão mensal à DEBORAH REGINA NATAL DE LIMA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO a Decisão do MM. Juízo de Direito da 2.ª Vara da Fazenda Pública, que concedeu a tutela de urgência, proferida nos autos da Ação Indenizatória nº 0489479-45.2023.8.04.0001;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício nº 01429/2023-PJC - Procuradoria Judicial Comum;
CONSIDERANDO tratar-se de decisão liminar, o termo final e o valor definitivo do pensionamento serão definidos em Decreto ulterior, quando proferida a decisão de mérito;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do
§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.011343/2023-15, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida à DEBORAH REGINA NATAL DE LIMA, pensão mensal no valor de 1 (um) salário mínimo vigente.
Art. 2º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando condicionado o final de sua vigência à decisão de mérito, quando se estabelecerá o termo final do pensionamento e o valor em definitivo determinado pelo Poder Judiciário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de outubro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.