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Decreto nº 48.264/2023

ENQUADRA por Progressão Horizontal a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

DECRETO Nº 48.264, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023

ENQUADRA por Progressão Horizontal a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 2.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado nº 0665991-48.2021.8.04.0001, que conheceu do recurso e, no mérito, deu-lhe provimento, reformando a decisão a fim de determinar o enquadramento da Recorrente TALITA RODRIGUES BARBOSA, no cargo de Técnico de Enfermagem, Classe A, Referência 3, a contar de junho de 2020;

CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Saúde acostada às fls. 27/28, de que a Recorrente não exerce a função de Técnica de Enfermagem, mas de Fisioterapeuta, registrada sob a matrícula nº 203.188-4 A;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação nº 01188/2023, contida no Ofício nº 01562/2023/SAJ-PPC/PGE, no sentido de efetivar o comando do mencionado aresto, observando-se apenas a alteração da nomenclatura do cargo para Fisioterapeuta, uma vez que se trata de erro meramente material, que em nada influencia na validade do acórdão e tão pouco na viabilidade do seu cumprimento, devendo ser interpretado à luz dos princípios da economia processual, da efetividade e da razoável duração do processo;

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Estado de Saúde formulada no Ofício nº 3524/2023-GCA/GAB/SES-AM;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.010479/2023-08, DECRETA:

Art. 1º Fica promovida, a contar de junho de 2020, a servidora TALITA RODRIGUES BARBOSA, Matrícula nº 203.188-4 A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, título de Progressão Horizontal, nos termos do artigo 15, §§ 5.º e 7.º, da Lei nº 3.469 , de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL

CARGO CLASSE REFERÊNCIA CARGO CLASSE REFERÊNCIA

Fisioterapeuta A 1 Fisioterapeuta A 3

Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de outubro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ

Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.