Decreto nº 48.284/2023
CONCEDE pensão mensal à MARINEIDE CRUZ UCHOA e dá outras providências.
DECRETO Nº 48.284, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
CONCEDE pensão mensal à MARINEIDE CRUZ UCHOA e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o Acórdão da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, proferido nos autos da Apelação Cível nº 0242748-63.2009.8.04.0001;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação nº 00029/2023, encaminhada pelo Ofício nº 01499/2023-PJC-Procuradoria Judicial Comum;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do
§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.012032/2023-73, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida pensão mensal à MARINEIDE CRUZ UCHOA, na seguinte proporção no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo, até 1.º de junho de 2034, data em que a de cujus completaria 25 (vinte e cinco) anos de idade.
Parágrafo único. Após a data estabelecida no caput deste artigo, a pensão mensal será reduzida para 1/3 (um terço) do salário mínimo e será paga até 1.º de junho de 2074, data em que a de cujus completaria 65 (sessenta e cinco) anos de idade.
Art. 2º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de outubro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.