Decreto nº 48.314/2023
DISPÕE sobre a afetação de imóvel para fins de implantação de pavimentação, ampliação e drenagem de duplicação de via urbana existente, e dá outras providências.
DECRETO Nº 48.314, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
DISPÕE sobre a afetação de imóvel para fins de implantação de pavimentação, ampliação e drenagem de duplicação de via urbana existente, e dá outras providências.
Art. 2º A Secretaria Estadual de Infraestrutura - SEINFRA, deverá tomar todas as providências decorrentes deste Decreto, passando a ser o órgão responsável pelo bem imóvel, cabendo-lhe a cobertura das despesas com manutenção, conservação e uso, devendo providenciar a sua inserção no cadastro do Sistema Imóveis - AM da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD.
Art. 3º Fica vedada a alteração de finalidade do uso do imóvel.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de outubro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão