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Decreto nº 48.314/2023

DISPÕE sobre a afetação de imóvel para fins de implantação de pavimentação, ampliação e drenagem de duplicação de via urbana existente, e dá outras providências.

DECRETO Nº 48.314, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023

DISPÕE sobre a afetação de imóvel para fins de implantação de pavimentação, ampliação e drenagem de duplicação de via urbana existente, e dá outras providências.

Art. 2º A Secretaria Estadual de Infraestrutura - SEINFRA, deverá tomar todas as providências decorrentes deste Decreto, passando a ser o órgão responsável pelo bem imóvel, cabendo-lhe a cobertura das despesas com manutenção, conservação e uso, devendo providenciar a sua inserção no cadastro do Sistema Imóveis - AM da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD.

Art. 3º Fica vedada a alteração de finalidade do uso do imóvel.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de outubro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA

Secretário de Estado de Infraestrutura

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão