Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 48.344/2023

FIXA o número de vagas do Programa de Residência Médica da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON.

DECRETO Nº 48.344, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023

FIXA o número de vagas do Programa de Residência Médica da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO que a presente medida não implicará em aumento de despesas com pessoal, em atenção ao Decreto nº 47.925 , de 16 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO que o valor da bolsa de estudos é fixado por meio de Portaria Interministerial dos Ministérios da Educação e da Saúde;

CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício nº 0527/2022-GAB/FCECON, e o que mais consta do Processo nº 01.02.017301.001813/2022-37, DECRETA:

Art. 1º Fixam-se em 6 (seis) as vagas do Programa de Residência Médica da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON, a que corresponderá o igual número de bolsas de estudo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de outubro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.