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Decreto nº 48.351/2023

ABRE crédito adicional especial que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

DECRETO Nº 48.351, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023.

ABRE crédito adicional especial que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO a autorização de abertura de Crédito Especial, nos termos do artigo 1º da Lei nº 6523 de 18 de outubro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional especial no valor de R$ 1.000.000,00 (HUM MILHÃO DE REAIS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de outubro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.