Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 48.360/2023

ALTERA, na forma que especifica, o Decreto nº 48.167, de 29 de setembro de 2023, que "DECLARA situação de emergência no Estado do Amazonas nos municípios afetados pelo Desastre classificado como ESTIAGEM COBRADE 1.4.1.1.0, em virtude do severo período de vazante dos rios do Estado do Amazonas no ano em curso", e dá outras providências.

DECRETO Nº 48.360, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023

ALTERA, na forma que especifica, o Decreto nº 48.167 , de 29 de setembro de 2023, que "DECLARA situação de emergência no Estado do Amazonas nos municípios afetados pelo Desastre classificado como ESTIAGEM COBRADE 1.4.1.1.0, em virtude do severo período de vazante dos rios do Estado do Amazonas no ano em curso", e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XI, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO que nos termos do inciso VII do artigo 7.º da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, compete aos Estados declarar, quando for o caso, estado de calamidade pública ou situação de emergência;

CONSIDERANDO que nos termos do

§ 1.º do artigo 4.º da Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, o Estado poderá declarar a situação de anormalidade, nos municípios em seu território, quando mais de um município for afetado concomitantemente por desastre resultante do mesmo evento adverso ou quando um município estiver com sua capacidade administrativa prejudicada pelo evento adverso;

CONSIDERANDO que em razão do período de estiagem severa no Amazonas tende a aumentar o risco de ocorrência de queimadas e incêndios florestais, o que caracteriza situação de alto risco ambiental;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos para combater ilícitos ambientais indutores de desmatamento;

CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 035/2023, emitido pelo Subcomando de Ações de Proteção e Defesa Civil - SUBCOMADEC;

CONSIDERANDO a avaliação criteriosa das informações apresentadas no Decreto nº 373 /2023 - GPML, de 29 de setembro de 2023 (Município de Lábrea); Decreto Municipal nº 64 /2023, de 04 de outubro de 2023 (Município de Santa Isabel do Rio Negro); Decreto nº 21 , de 03 de outubro de 2023 (Município de São Gabriel da Cachoeira); Decreto Municipal nº 013 , de 06 de outubro de 2023 (Município de Apuí); Decreto Municipal nº 92 - 2023, de 09 de outubro de 2023 (Município de Barcelos); Decreto Municipal nº 3353 , de 11 de outubro de 2023 (Município de Presidente Figueiredo) e Decreto Municipal nº 039 /2023, de 23 de outubro de 2023 (Município de Canutama), e o que mais consta do Processo nº 01.01.022106.000965.2023-04, DECRETA:

Art. 1º O artigo 1.º do Decreto nº 48.167 , de 29 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica declarada situação de emergência em todos os municípios do Estado do Amazonas, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, por terem sido afetados pelo desastre classificado como ESTIAGEM COBRADE 1.4.1.1.0, decorrente do severo período de vazante dos rios no ano em curso."

Art. 2º Fica revogado o Anexo Único do Decreto nº 48.167 , de 29 de setembro de 2023.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de outubro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

SÉRGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHO

Secretário de Estado de Governo

CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ

Secretário de Estado Chefe da Casa Militar

JOSICLECIA GOMES NOGUEIRA

Secretária de Estado de Comunicação Social

KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA

Secretária de Estado da Assistência Social

MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO

Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano

DANIEL PINTO BORGES

Secretário de Estado de Produção Rural

EDUARDO COSTA TAVEIRA

Secretário de Estado do Meio Ambiente

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 48167/2023 de 29/09/2023