Decreto nº 48.360/2023
ALTERA, na forma que especifica, o Decreto nº 48.167, de 29 de setembro de 2023, que "DECLARA situação de emergência no Estado do Amazonas nos municípios afetados pelo Desastre classificado como ESTIAGEM COBRADE 1.4.1.1.0, em virtude do severo período de vazante dos rios do Estado do Amazonas no ano em curso", e dá outras providências.
DECRETO Nº 48.360, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
ALTERA, na forma que especifica, o Decreto nº 48.167 , de 29 de setembro de 2023, que "DECLARA situação de emergência no Estado do Amazonas nos municípios afetados pelo Desastre classificado como ESTIAGEM COBRADE 1.4.1.1.0, em virtude do severo período de vazante dos rios do Estado do Amazonas no ano em curso", e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XI, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO que nos termos do inciso VII do artigo 7.º da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, compete aos Estados declarar, quando for o caso, estado de calamidade pública ou situação de emergência;
CONSIDERANDO que nos termos do
§ 1.º do artigo 4.º da Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, o Estado poderá declarar a situação de anormalidade, nos municípios em seu território, quando mais de um município for afetado concomitantemente por desastre resultante do mesmo evento adverso ou quando um município estiver com sua capacidade administrativa prejudicada pelo evento adverso;
CONSIDERANDO que em razão do período de estiagem severa no Amazonas tende a aumentar o risco de ocorrência de queimadas e incêndios florestais, o que caracteriza situação de alto risco ambiental;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos para combater ilícitos ambientais indutores de desmatamento;
CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 035/2023, emitido pelo Subcomando de Ações de Proteção e Defesa Civil - SUBCOMADEC;
CONSIDERANDO a avaliação criteriosa das informações apresentadas no Decreto nº 373 /2023 - GPML, de 29 de setembro de 2023 (Município de Lábrea); Decreto Municipal nº 64 /2023, de 04 de outubro de 2023 (Município de Santa Isabel do Rio Negro); Decreto nº 21 , de 03 de outubro de 2023 (Município de São Gabriel da Cachoeira); Decreto Municipal nº 013 , de 06 de outubro de 2023 (Município de Apuí); Decreto Municipal nº 92 - 2023, de 09 de outubro de 2023 (Município de Barcelos); Decreto Municipal nº 3353 , de 11 de outubro de 2023 (Município de Presidente Figueiredo) e Decreto Municipal nº 039 /2023, de 23 de outubro de 2023 (Município de Canutama), e o que mais consta do Processo nº 01.01.022106.000965.2023-04, DECRETA:
Art. 1º O artigo 1.º do Decreto nº 48.167 , de 29 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica declarada situação de emergência em todos os municípios do Estado do Amazonas, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, por terem sido afetados pelo desastre classificado como ESTIAGEM COBRADE 1.4.1.1.0, decorrente do severo período de vazante dos rios no ano em curso."
Art. 2º Fica revogado o Anexo Único do Decreto nº 48.167 , de 29 de setembro de 2023.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de outubro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
SÉRGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHO
Secretário de Estado de Governo
CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ
Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
JOSICLECIA GOMES NOGUEIRA
Secretária de Estado de Comunicação Social
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano
DANIEL PINTO BORGES
Secretário de Estado de Produção Rural
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 48167/2023 de 29/09/2023