Decreto nº 48.361/2023
DISPÕE sobre a prorrogação do prazo para as negociações, por parte do Poder Executivo, dos devedores remanescentes do Banco do Estado do Amazonas S.A, instituído pela Lei nº 3.955, de 4 de novembro de 2013.
DECRETO Nº 48.361, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
DISPÕE sobre a prorrogação do prazo para as negociações, por parte do Poder Executivo, dos devedores remanescentes do Banco do Estado do Amazonas S.A, instituído pela Lei nº 3.955 , de 4 de novembro de 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO o
§ 1.º do artigo 1.º da Lei nº 3.955 , de 04 de novembro de 2013, alterado pela Lei nº 4.459 , de 24 de abril de 2017, que determina que a Agência de Fomento do Estado do Amazonas - AFEAM é responsável pela administração, gerenciamento e cobrança de todos os créditos renegociados ou não, adquiridos pelo Banco do Estado do Amazonas S.A, CONSIDERANDO que o artigo 9.º da Lei nº 3.955 , de 04 de novembro de 2013, alterado pela Lei nº 4.459 , de 24 de abril de 2017, determina que os recursos oriundos das negociações, descontados os valores referentes à remuneração da Agência de Fomento do Estado do Amazonas - AFEAM, serão repassados, mensalmente, à conta única do Estado e utilizados integralmente para amortizar a dívida contraída pelo Estado do Amazonas junto à União, destinada ao saneamento do extinto Banco do Estado do Amazonas S.A. - BEA, tendo em vista a sua federalização e posterior privatização;
CONSIDERANDO o que preceitua o artigo 10 da Lei nº 3.955 , de 04 de novembro de 2013, alterado pela Lei nº 4.459 , de 24 de abril de 2017, que traz autorização legal para dilação, por ato do Chefe do Poder Executivo, por até 10 (dez) anos da referida lei;
CONSIDERANDO a manifestação exarada pela Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A. - AFEAM, e o que mais consta do Processo nº 01.04.016501.000104/2023-77, DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogadas, pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir de 04 de novembro de 2023, as renegociações com base nas disposições contidas na Lei nº 3.955 , de 04 de novembro de 2013, alterada pela Lei nº 4.459 , de 24 de abril de 2017.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de outubro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 3955/2013 de //