Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 48.389/2023

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

DECRETO Nº 48.389, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 24.968 , de 15 de abril de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte relativa à Referência do cargo da servidora ANA RUTH MARTINS BACELAR, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo nº 01.01.028101.003890/2021-88, DECRETA:

Art. 1º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto nº 24.968 , de 15 de abril de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte relativa à Referência do cargo da servidora ANA RUTH MARTINS BACELAR, Matrícula nº 103.630-0E, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:

ONDE SE LÊ:

NOME MATRIC. SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL

ANA RUTH MARTINS BACELAR 103.630-0E CLAS. CARGO/ CÓDIGO REF. CLAS. CARGO/ CÓDIGO REF.

4.ª PROFESSOR ED-LPL-IV A 4.ª PROFESSOR ED-LPL-IV A

LEIA-SE:

NOME MATRIC. SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL

ANA RUTH MARTINS BACELAR 103.630-0E CLAS. CARGO/ CÓDIGO REF. CLAS. CARGO/ CÓDIGO REF.

4.ª PROFESSOR ED-LPL-IV B 4.ª PROFESSOR ED-LPL-IV A

Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato originário.

Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de outubro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 24968/2005 de //