Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 48.399/2023

ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

DECRETO Nº 48.399, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 2023

ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 3.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado nº 0665107-19.2021.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por VALCILENE DIAS JANUARIO, determinando seu enquadramento na Classe B, Referência 2, a contar de janeiro de 2020;

CONSIDERANDO a manifestação do Departamento de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Saúde de fl. 21;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício nº 01736/2023/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício nº 3768/2023-GCA/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.011923/2023-02, DECRETA:

Art. 1º Fica promovida, a contar de janeiro de 2020, a servidora VALCILENE DIAS JANUARIO, Matrícula nº 201.669-9A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria Estadual de Saúde, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, §§ 5.º, 7.º e 8.º, da Lei nº 3.469 , de 24 de dezembro de 2009, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL

CARGO CLASSE REFERÊNCIA CARGO CLASSE REFERÊNCIA

Técnico de Patologia Clínica A 1 Técnico de Patologia Clínica B 2

Art. 2º Respeitado o disposto no artigo 1.º, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de novembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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