Decreto nº 48.431/2023
ENQUADRA na Promoção Vertical e Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
DECRETO Nº 48.431, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 2023
ENQUADRA na Promoção Vertical e Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 1.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado Cível nº 0666746-72.2021.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por CLEIDE MARIA RODRIGUES DE LACERDA MENDES, determinando o enquadramento da Impetrante, em sua matrícula A, como Técnico de Enfermagem, Classe B, Referência 2, a contar de outubro de 2020;
CONSIDERANDO a manifestação do Departamento de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Saúde de fl. 47;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício nº 01790/2023/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício nº 3824/2023-GCA/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do
§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.012388/2023-07, DECRETA:
Art. 1º Fica promovida, a contar de outubro de 2020, a servidora CLEIDE MARIA RODRIGUES DE LACERDA MENDES, Matrícula nº 209.649-8A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 7.º e 8.º, da Lei nº 3.469 , de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
CARGO CLASSE REFERÊNCIA CARGO CLASSE REFERÊNCIA
Técnico de Enfermagem A 1 Técnico de Enfermagem B 2
Art. 2º Respeitado o disposto no artigo 1.º, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.