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Decreto nº 48.432/2023

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

DECRETO Nº 48.432, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 2023

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 1.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado nº 0666681-77.2021.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por ERICA NASCIMENTO ENCARNAÇÃO, determinando o enquadramento da Requerente, em sua matrícula B, como Técnico de Enfermagem, Classe A, Referência 3, a contar de janeiro de 2021;

CONSIDERANDO a manifestação do Departamento de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Saúde acostada à fl. 35;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício nº 01791/2023/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício nº 3803/2023-GCA/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.012390/2023-86, DECRETA:

Art. 1º Fica promovida, a contar de janeiro de 2021, a servidora ERICA NASCIMENTO ENCARNAÇÃO, Matrícula nº 177.453-0C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria dês Estadode Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafo 7.º, da Lei nº 3.469 , de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL

CARGO CLASSE REFERÊNCIA CARGO CLASSE REFERÊNCIA

Técnico de Enfermagem A 1 Técnico de Enfermagem A 3

Art. 2º Respeitado o disposto no artigo 1.º, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de novembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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