Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 48.433/2023

CONCEDE pensão mensal à LARA SOPHIA RIBEIRO FEITOSA DOS SANTOS, e dá outras providências.

DECRETO Nº 48.433, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 2023

CONCEDE pensão mensal à LARA SOPHIA RIBEIRO FEITOSA DOS SANTOS, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a Decisão do MM. Juízo de Direito da 2.ª Vara da Fazenda Pública, que concedeu a tutela de urgência, proferida nos autos da Ação Indenizatória nº 0618456-55.2023.8.04.0001;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício nº 01581/2023-PJC - Procuradoria Judicial Comum;

CONSIDERANDO tratar-se de decisão de tutela de urgência, o termo final e o valor definitivo do pensionamento serão definidos em Decreto ulterior, quando proferida a decisão de mérito;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.012861/2023-56, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida LARA SOPHIA RIBEIRO FEITOSA DOS SANTOS, pensão mensal no valor de 1 (um) salário mínimo vigente.

Art. 2º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando condicionada a sua vigência à decisão de mérito, quando haverá estabelecimento do termo final do pensionamento e o valor efetivamente determinado pelo Poder Judiciário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de novembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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