Decreto nº 48.454/2023
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
DECRETO Nº 48.454, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento, de que a servidora não pertence ao Quadro de Pessoal Permanente;
CONSIDERANDO que os Decretos n.ºs 16.952 , de 22 de janeiro de 1996; 24.584, de 21 de setembro de 2004; 29.968, de 15 de abril de 2005; 25.071, de 20 de junho de 2005; 25.389, de 21 de outubro de 2005; 30.036, de 08 de junho de 2010 e 34.300 , de 17 de dezembro de 2013, publicados no Diário Oficial do Estado, em edições, respectivamente, das mesmas datas, incluíram, por equívoco, o nome da servidora ACIMAR DIAS DE SOUZA, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à exclusão do nome nos referidos Decretos, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo nº 01.01.013101.001917/2023-95, DECRETA:
Art. 1º Fica excluído dos Decretos n.ºs 16.952 , de 22 de janeiro de 1996; 24.584, de 21 de setembro de 2004; 29.968, de 15 de abril de 2005; 25.071, de 20 de junho de 2005; 25.389, de 21 de outubro de 2005; 30.036, de 08 de junho de 2010 e 34.300 , de 17 de dezembro de 2013, publicados no Diário Oficial do Estado, em edições, respectivamente, das mesmas datas, o nome da servidora ACIMAR DIAS DE SOUZA, Matrícula nº 030.331-3A, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
Parágrafo único. Os efeitos das exclusões efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem dos atos alterados.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.