Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 48.455/2023

APROVA o Regimento Interno da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer - SEDEL, e dá outras providências.

DECRETO Nº 48.455, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023

APROVA o Regimento Interno da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer - SEDEL, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as finalidades, as competências, a estrutura organizacional, a composição e a formas de funcionamento da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer - SEDEL;

CONSIDERANDO que o artigo 14, da Lei nº 6.225 , de 27 de abril de 2023, define as finalidades da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer - SEDEL;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 700/2023-FAAR, subscrito pelo Excelentíssimo Secretário de Estado do Desporto e Lazer, e o que mais consta no Processo Administrativo nº 01.02.028302.001825/2023-59, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer - SEDEL, na forma do Anexo I, deste Decreto.

Art. 2º Os cargos de confiança e de provimento em comissão da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer - SEDEL, são os constantes do Anexo II, deste Decreto.

Parágrafo único. Os cargos e funções referenciados no caput, deste artigo, estão previstos no Anexo III, da Lei nº 6.225 , de 27 de abril de 2023.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão às expensas das dotações próprias consignadas no Orçamento do Poder Executivo Estadual para a Secretaria de Estado do Desporto e Lazer - SEDEL, conforme disposto em ato específico, na forma da Lei.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos após a efetivação da transferência disposta no parágrafo único do artigo 16 da Lei de nº 6.225 de 27 de abril de 2023.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de novembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA

Secretário de Estado do Desporto e Lazer do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6225/2023 de 27/04/2023