Decreto nº 48.457/2023
REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
DECRETO Nº 48.457, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023
REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 24.968 , de 15 de abril de 2005, o Decreto nº 25.645 , de 20 de fevereiro de 2006, o Decreto nº 28.006 , de 16 de outubro de 2008, o Decreto nº 33.732 , de 10 de julho de 2013 e o Decreto nº 33.878 , de 15 de agosto de 2013, publicados no Diário Oficial do Estado, em edições, respectivamente, de mesmas datas, apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome do servidor JOÃO BOSCO DE OLIVEIRA BARBOZA, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo nº 01.01.028101.016037/2023-98, DECRETA:
Art. 1º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto nº 24.968 , de 15 de abril de 2005, o Decreto nº 25.645 , de 20 de fevereiro de 2006, o Decreto nº 28.006 , de 16 de outubro de 2008, o Decreto nº 33.732 , de 10 de julho de 2013 e o Decreto nº 33.878 , de 15 de agosto de 2013, publicados no Diário Oficial do Estado, em edições, respectivamente, de mesmas datas, nas partes referentes ao nome do servidor JOÃO BOSCO DE OLIVEIRA BARBOZA, Professor, Matrícula nº 149.282-9A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:
DECRETO SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR CORREÇÃO
Decreto nº 24.968 , de 15 de abril de 2005 (D.O.E de 15.04.2005) JOÃO BOSCO DE OLIVEIRA BARBOSA JOÃO BOSCO DE OLIVEIRA BARBOZA
Decreto nº 25.645 , de 20 de fevereiro de 2006 (D.O.E de 20.02.2006)
Decreto nº 28.006 , de 16 de outubro de 2008 (D.O.E de 16.10.2008)
Decreto nº 33.732 , de 10 de julho de 2013 (D.O.E de 10.07.2013).
Decreto nº 33.878 , de 15 de agosto de 2013 (D.O.E de 15.08.2013)
Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem dos atos originários.
Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 24968/2005 de //
Decreto nº 25645/2006 de //
Decreto nº 33878/2013 de //
Decreto nº 33732/2013 de //
Decreto nº 28006/2008 de //