Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 48.457/2023

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

DECRETO Nº 48.457, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 24.968 , de 15 de abril de 2005, o Decreto nº 25.645 , de 20 de fevereiro de 2006, o Decreto nº 28.006 , de 16 de outubro de 2008, o Decreto nº 33.732 , de 10 de julho de 2013 e o Decreto nº 33.878 , de 15 de agosto de 2013, publicados no Diário Oficial do Estado, em edições, respectivamente, de mesmas datas, apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome do servidor JOÃO BOSCO DE OLIVEIRA BARBOZA, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo nº 01.01.028101.016037/2023-98, DECRETA:

Art. 1º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto nº 24.968 , de 15 de abril de 2005, o Decreto nº 25.645 , de 20 de fevereiro de 2006, o Decreto nº 28.006 , de 16 de outubro de 2008, o Decreto nº 33.732 , de 10 de julho de 2013 e o Decreto nº 33.878 , de 15 de agosto de 2013, publicados no Diário Oficial do Estado, em edições, respectivamente, de mesmas datas, nas partes referentes ao nome do servidor JOÃO BOSCO DE OLIVEIRA BARBOZA, Professor, Matrícula nº 149.282-9A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:

DECRETO SITUAÇÃO FUNCIONAL

ANTERIOR CORREÇÃO

Decreto nº 24.968 , de 15 de abril de 2005 (D.O.E de 15.04.2005) JOÃO BOSCO DE OLIVEIRA BARBOSA JOÃO BOSCO DE OLIVEIRA BARBOZA

Decreto nº 25.645 , de 20 de fevereiro de 2006 (D.O.E de 20.02.2006)

Decreto nº 28.006 , de 16 de outubro de 2008 (D.O.E de 16.10.2008)

Decreto nº 33.732 , de 10 de julho de 2013 (D.O.E de 10.07.2013).

Decreto nº 33.878 , de 15 de agosto de 2013 (D.O.E de 15.08.2013)

Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem dos atos originários.

Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de novembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 24968/2005 de //

Decreto nº 25645/2006 de //

Decreto nº 33878/2013 de //

Decreto nº 33732/2013 de //

Decreto nº 28006/2008 de //