Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 48.497/2023

CONCEDE a Medalha "LEOVEGILDO COÊLHO" aos Bombeiros Militares, que especifica.

DECRETO Nº 48.497, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023.

CONCEDE a Medalha "LEOVEGILDO COÊLHO" aos Bombeiros Militares, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO que a Medalha "Leovegildo Coêlho", criada pelo Decreto nº 25.717 , de 9 de março de 2006, destina-se a premiar bombeiros militares e civis do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, que comprovadamente tenham contribuído para o fortalecimento, o progresso, o desenvolvimento e a credibilidade da Corporação perante a sociedade amazonense;

CONSIDERANDO a Ata da Reunião do Conselho de Mérito Bombeiro Militar, publicada no Boletim Geral nº 193, de 17 de outubro de 2023, encaminhada pelo Ofício nº 1880/2023/DRH/CBMAM, do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o artigo 8.º do Anexo III do Decreto nº 25.717 , de 09 de março de 2006, e que mais consta no Processo nº 01.01.022104.002474/2023-18, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a Medalha "LEOVEGILDO COÊLHO" aos bombeiros militares do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, que contribuíram para o fortalecimento, o progresso, o desenvolvimento e a credibilidade da Corporação perante a sociedade amazonense, conforme abaixo:

ORD. POSTO/GRAD. NOME

1. Tenente-Coronel BM ROBSON DE OLIVEIRA FALCÃO CÉSAR

2. Capitão BM GILSOMAR NUNES DE MORAES

3. RENNER WALTER VIANA NEVES

4. GILCIMAR AMORIM DE OLIVEIRA

5. 1.º Tenente BM NOEME HENRIQUES FREITAS

6. RAQUEL DE SOUZA PRAIA

7. ELIAS LIMA DA COSTA

8. 2.º Tenente BM EDYLTON GADELHA ROLA

9. JOSÉ ALUÍSIO FERREIRA CRUZ

10. ALTINO DA COSTA JÚNIOR

11. ISAÍAS COSTA REIS

12. ELTON VIEIRA DE PAIVA

13. EVALDO PEREIRA GAMA

14. DANIEL RAMOS DE ARAÚJO

15. Subtenente BM JOÃO CARLOS DA SILVA E SILVA

16. WALDIR MELO JÚNIOR

17. ERIC SIMÕES DE AZEVEDO

18. IDNEY AZEVEDO DE SOUSA

19. GELNIVAN DE AMORIM MACIEL

20. LUIS ALBERTO VIDAL GARCIA

21. EMERSON PEREIRA DE FREITAS

22. EDSON FABIANO MONTEIRO DE SOUSA

23. JOÃO FARIAS DE AZEVEDO JÚNIOR

24. Cabo BM FERNANDO SÉRGIO RODRIGUES DAMASCENO

25. ROBERLY DA SILVA PICANÇO

26. ALEXSANDRO MORAIS AQUINO

27. NICOLAS CAINÃ FIGUEIREDO SILVA

28. CARLOS HENRIQUE FARIAS LEMOS

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de novembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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