Decreto nº 48.497/2023
CONCEDE a Medalha "LEOVEGILDO COÊLHO" aos Bombeiros Militares, que especifica.
DECRETO Nº 48.497, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023.
CONCEDE a Medalha "LEOVEGILDO COÊLHO" aos Bombeiros Militares, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO que a Medalha "Leovegildo Coêlho", criada pelo Decreto nº 25.717 , de 9 de março de 2006, destina-se a premiar bombeiros militares e civis do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, que comprovadamente tenham contribuído para o fortalecimento, o progresso, o desenvolvimento e a credibilidade da Corporação perante a sociedade amazonense;
CONSIDERANDO a Ata da Reunião do Conselho de Mérito Bombeiro Militar, publicada no Boletim Geral nº 193, de 17 de outubro de 2023, encaminhada pelo Ofício nº 1880/2023/DRH/CBMAM, do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o artigo 8.º do Anexo III do Decreto nº 25.717 , de 09 de março de 2006, e que mais consta no Processo nº 01.01.022104.002474/2023-18, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Medalha "LEOVEGILDO COÊLHO" aos bombeiros militares do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, que contribuíram para o fortalecimento, o progresso, o desenvolvimento e a credibilidade da Corporação perante a sociedade amazonense, conforme abaixo:
ORD. POSTO/GRAD. NOME
1. Tenente-Coronel BM ROBSON DE OLIVEIRA FALCÃO CÉSAR
2. Capitão BM GILSOMAR NUNES DE MORAES
3. RENNER WALTER VIANA NEVES
4. GILCIMAR AMORIM DE OLIVEIRA
5. 1.º Tenente BM NOEME HENRIQUES FREITAS
6. RAQUEL DE SOUZA PRAIA
7. ELIAS LIMA DA COSTA
8. 2.º Tenente BM EDYLTON GADELHA ROLA
9. JOSÉ ALUÍSIO FERREIRA CRUZ
10. ALTINO DA COSTA JÚNIOR
11. ISAÍAS COSTA REIS
12. ELTON VIEIRA DE PAIVA
13. EVALDO PEREIRA GAMA
14. DANIEL RAMOS DE ARAÚJO
15. Subtenente BM JOÃO CARLOS DA SILVA E SILVA
16. WALDIR MELO JÚNIOR
17. ERIC SIMÕES DE AZEVEDO
18. IDNEY AZEVEDO DE SOUSA
19. GELNIVAN DE AMORIM MACIEL
20. LUIS ALBERTO VIDAL GARCIA
21. EMERSON PEREIRA DE FREITAS
22. EDSON FABIANO MONTEIRO DE SOUSA
23. JOÃO FARIAS DE AZEVEDO JÚNIOR
24. Cabo BM FERNANDO SÉRGIO RODRIGUES DAMASCENO
25. ROBERLY DA SILVA PICANÇO
26. ALEXSANDRO MORAIS AQUINO
27. NICOLAS CAINÃ FIGUEIREDO SILVA
28. CARLOS HENRIQUE FARIAS LEMOS
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.