Decreto nº 48.499/2023
ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.
DECRETO Nº 48.499, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023.
ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação nº 0601443-48.2020.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento à apelação, reformando a sentença, para julgar parcialmente procedentes os pedidos do Apelante ALYSSON PEREIRA DIAS, no sentido de reconhecer o direito à progressão horizontal e promoção, determinando seu enquadramento na Classe B, Referência 2, do cargo de Fisioterapeuta;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício nº 01042/2023/SAJ-PPC/PGE, encaminhado por meio do Ofício nº 2527/2023-GCA/DGRH/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do
§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.006464/2023-45, DECRETA:
Art. 1º Fica promovido o servidor ALYSSON PEREIRA DIAS, Fisioterapeuta, Matrícula nº 199.157-4A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, §§ 5.º, 7.º e 8.º, da Lei nº 3.469 , de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
CARGO CLASSE REFERÊNCIA CARGO CLASSE REFERÊNCIA
Fisioterapeuta A 1 Fisioterapeuta B 2
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.