Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 48.501/2023

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que especifica.

DECRETO Nº 48.501, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023.

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 34.635 de 31 de março de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente ao código do cargo da servidora EDILENA DE CASTRO RODRIGUES, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo nº 01.01.028101.021726/2022-33, DECRETA:

Art. 1º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto nº 34.635 , de 31 de março de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente ao código do cargo da servidora EDILENA DE CASTRO RODRIGUES, Professor PF20-ESP-III, Matrícula nº 024.209-8A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:

DECRETO Nº 34.635 , DE 31 DE MARÇO DE 2014

ONDE SE LÊ:

NOME MATRÍCULA SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL

CLAS CARGO REF CLAS CARGO REF

EDILENA DE CASTRO RODRIGUES 024.209-8A 4.ª PROF.PF20-LPL-IV H 3.ª PROF.PF20-ESP-III H1

LEIA-SE:

NOME MATRÍCULA SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL

CLAS CARGO REF CLAS CARGO REF

EDILENA DE CASTRO RODRIGUES 024.209-8A 3.ª PROF.PF20-ESP-III H 3.ª PROF.PF20-ESP-III H1

Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de novembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 34635/2014 de //