Decreto nº 48.501/2023
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que especifica.
DECRETO Nº 48.501, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023.
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 34.635 de 31 de março de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente ao código do cargo da servidora EDILENA DE CASTRO RODRIGUES, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo nº 01.01.028101.021726/2022-33, DECRETA:
Art. 1º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto nº 34.635 , de 31 de março de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente ao código do cargo da servidora EDILENA DE CASTRO RODRIGUES, Professor PF20-ESP-III, Matrícula nº 024.209-8A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:
DECRETO Nº 34.635 , DE 31 DE MARÇO DE 2014
ONDE SE LÊ:
NOME MATRÍCULA SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
CLAS CARGO REF CLAS CARGO REF
EDILENA DE CASTRO RODRIGUES 024.209-8A 4.ª PROF.PF20-LPL-IV H 3.ª PROF.PF20-ESP-III H1
LEIA-SE:
NOME MATRÍCULA SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
CLAS CARGO REF CLAS CARGO REF
EDILENA DE CASTRO RODRIGUES 024.209-8A 3.ª PROF.PF20-ESP-III H 3.ª PROF.PF20-ESP-III H1
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 34635/2014 de //