Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 48.504/2023

PRORROGA o Decreto nº 43.969, de 1.º de junho de 2021, que "DISPÕE sobre a criação do Grupo de Trabalho - GT, no âmbito do Centro de Serviços Compartilhados - CSC, com a finalidade de realizar as atividades de atualização, alteração, reestruturação e uniformização de procedimentos e editais, bem como a proposição de normas decorrentes da nova Lei Federal de Licitações, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021", e dá outras providências.

DECRETO Nº 48.504, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023.

PRORROGA o Decreto nº 43.969 , de 1.º de junho de 2021, que "DISPÕE sobre a criação do Grupo de Trabalho - GT, no âmbito do Centro de Serviços Compartilhados - CSC, com a finalidade de realizar as atividades de atualização, alteração, reestruturação e uniformização de procedimentos e editais, bem como a proposição de normas decorrentes da nova Lei Federal de Licitações, Lei Federal nº 14.133 , de 1º de abril de 2021", e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a criação no âmbito do Centro de Serviços Compartilhados - CSC, do Grupo de Trabalho através do Decreto nº 43.969 , de 1.º de junho de 2021, instituído com a finalidade de realizar as atividades de atualização, alteração, reestruturação e uniformização de procedimentos e editais, bem como a proposição de normas decorrentes da nova Lei Federal de Licitações, Lei Federal nº 14.133 , de 1º de abril de 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de continuação dos trabalhos realizados pelo Grupo de Trabalho do Centro de Serviços Compartilhados - CSC, de reestruturação e uniformização dos procedimentos, editais e normas licitatórias, bem como de atuação junto às equipes de tecnologia da informação para melhor adequação e atuação referente à nova Lei de Licitações, e, ainda;

CONSIDERANDO pedido constante do Ofício nº 2.659/2023-GP/CSC e o que mais consta do processo nº 01.01.013102.011103/2023-56, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado por 06 (seis) meses o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 43.969 , de 1.º de junho de 2021, com o objetivo de dar continuidade aos trabalhos de atualização, alteração, reestruturação e uniformização de procedimentos e editais, bem como propositura de normas, decorrentes da nova Lei Federal de Licitações - Lei Federal nº 14.133 , de 1.º de abril de 2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de dezembro de 2023.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de novembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 43969/2021 de //