Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 48.520/2023

MODIFICA o parágrafo único do artigo 1.º do Decreto nº 48.175, de 02 de outubro de 2023, e dá outras providências.

DECRETO Nº 48.520, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023

MODIFICA o parágrafo único do artigo 1.º do Decreto nº 48.175 , de 02 de outubro de 2023, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado , e;

CONSIDERANDO o disposto no art. 18-A da Lei nº 2.826 , de 29 de setembro de 2003, que regulamenta a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais;

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer Conjunto nº 010/2023-SEDECTI/SEFAZ, pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 303ª reunião realizada no dia 28 de agosto de 2023, referendada pela Resolução nº 006 /2023-CODAM, que aprovou a Proposição nº 288/2023-SEDECTI;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 793/2023 - CODAM/GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo nº 01.01.016101.004308/2023-83, DECRETA:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 1.º do Decreto nº 48.175 , de 02 de outubro de 2023, que "CONCEDE adicional de crédito estímulo e diferimento do ICMS aos produtos CONTROLE REMOTO PARA APARELHOS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS, na hipótese e condição que estabelece", passa vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

Parágrafo único. Aplicar-se-á o diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS de que trata o inciso I do art. 14 da Lei nº 2.826 , de 2003, na importação do exterior de matérias-primas e materiais secundários destinados à industrialização do produto de que trata o caput deste artigo."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 02 de outubro de 2023.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de novembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 48175/2023 de 02/10/2023