Decreto nº 48.521/2023
DECLARA de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área urbana que especifica, para fins de construção do Ambulatório da Universidade do Estado do Amazonas - Complexo Hospitalar da UEA, e dá outras providências.
DECRETO Nº 48.521, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023
DECLARA de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área urbana que especifica, para fins de construção do Ambulatório da Universidade do Estado do Amazonas - Complexo Hospitalar da UEA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO a notória relevância social e urbanística do projeto, que cuidará não só da questão ambiental e urbanística da área, como também do âmbito social e da saúde;
CONSIDERANDO que o direito à qualidade de vida deve resultar de uma política adequada que promova o acesso de infraestrutura básica, definida pelo
§ 5.º do artigo 2.º da Lei nº 6.766 , de 19 de dezembro de 1979, incluído pela Lei nº 9.785 , de 29 de janeiro de 1999, como os equipamentos urbanos de escoamento de águas pluviais, iluminação pública, redes de esgoto sanitário e abastecimento de água potável, e de energia elétrica pública e vias de circulação;
CONSIDERANDO a localização estratégica da área, situada no bairro da Cachoeirinha, Zona Sul de Manaus/AM, ao lado da Escola Superior de Ciências da Saúde-ESA da Universidade do Estado do Amazonas - UEA, região que conta com 20.035 habitantes, de acordo com o senso do IBGE de 2017;
CONSIDERANDO que a construção do ambulatório naquela localidade possibilitará a fácil locomoção dos alunos e professores entre a faculdade e o referido ambulatório, evitando, assim, deslocamentos desnecessários dos moradores do bairro, assim como população em geral que ali será atendida;
CONSIDERANDO que o ambulatório servirá de campo de estágio aos alunos Escola Superior de Ciências da Saúde-ESA dessa UEA, alinhando aprendizado teórico e prático das atividades médicas a serem realizadas por estes profissionais, além de prestar atendimento em cuidados básicos de Clínica Médica em geral, Pediatria, Ginecologia, Obstetrícia, pequenas cirurgias e atendimento à população em geral;
CONSIDERANDO que são princípios orientadores da saúde pública a integralidade, a universalidade e a equidade;
CONSIDERANDO que o Estado tem a faculdade de promover a desapropriação urbanística, visando condicionar o uso da propriedade ao bem estar social;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 5.º, alíneas "d", "e" e "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, consideram-se casos de utilidade pública, para fins de desapropriação, a salubridade pública, a criação e melhoramento de centros de população, seu abastecimento regular de meios de subsistência e a exploração ou a conservação dos serviços públicos;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 21.142 , de 04 de setembro de 2000, que "ESTABELECE critérios e procedimentos administrativos aplicáveis à destinação de imóveis para execução de obras públicas e às desapropriações imobiliárias por utilidade pública e interesse social promovidas no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo, e dá outras providências";
CONSIDERANDO, ainda o Parecer nº 422/2023-PROJUR/SUHAB, da Superintendência Estadual de Habitação, bem como o Parecer nº 00131/2023-PPIF/PGE, da Procuradoria Geral do Estado, o que consta do Processo nº 01.03.025204.007607/2023-83, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, nos termos do artigo 5.º, alíneas "d", "e" e "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e Decreto-Lei nº 1.075 , de 22 de janeiro 1970, as acessões, benfeitorias e eventuais terras de propriedade privada, localizadas na Rua Barcelos, nº 2.666, Bairro Cachoeirinha, Manaus/AM, CEP nº 69065-190, devidamente registradas nº 1.º Cartório de Registro de Imóveis de Manaus, sob a matrícula nº 54.052, conforme Memorial Descritivo contido no Anexo Único, que passa a integrar o presente Decreto para todos os efeitos legais.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo será destinado à construção do Ambulatório da Universidade do Estado do Amazonas - Complexo Hospitalar da UEA, que servirá de campo de estágio aos alunos Escola Superior de Ciências da Saúde - ESA.
Art. 2º Fica a Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB, com auxílio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, autorizada a realizar a desapropriação de que trata este Decreto, à conta dos recursos que serão repassados pelo Tesouro do Estado do Amazonas.
Art. 3º Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, cumulado com o artigo 1.º do Decreto-Lei nº 1.075 , de 22 de janeiro de 1970, fica o Poder Público autorizado a invocar urgência no processo, para fins de imissão provisória na posse do imóvel.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.