Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 48.547/2023

DOA ao Município de Parintins o imóvel público integrante do patrimônio do Estado do Amazonas, em que funciona a Escola Municipal São Marcos, localizado na Comunidade Lago da Esperança, Zona Rural, Parintins/AM, e dá outras providências.

DECRETO Nº 48.547, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023

DOA ao Município de Parintins o imóvel público integrante do patrimônio do Estado do Amazonas, em que funciona a Escola Municipal São Marcos, localizado na Comunidade Lago da Esperança, Zona Rural, Parintins/AM, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO a solicitação da Prefeitura Municipal de Parintins, contida no Ofício nº 055/2020/GAB/AJ/SEMED, no sentido de que se promova a regularização do imóvel em que está localizado a Escola Municipal São Marcos, localizada na Comunidade Lago da Esperança, Zona Rural do Município de Parintins;

CONSIDERANDO que o artigo 76, inciso I, alínea b, da Lei nº 14.133 , de 1.º de abril de 2021, prevê a dispensa de licitação para a alienação de bem imóvel da administração pública, no caso de doação para outro órgão da administração pública, de qualquer esfera de governo;

CONSIDERANDO o cumprimento dos requisitos previstos no artigo 45 da Lei nº 2.754 , de 29 de outubro de 2002;

CONSIDERANDO que o imóvel rural em questão tem área inferior a mil hectares, sendo, portanto, dispensável a autorização legislativa de que trata o artigo 47 da Lei nº 2.754 /2002;

CONSIDERANDO o interesse público na doação do imóvel em questão, uma vez que ali funciona uma Escola Municipal, estando sendo utilizado para fins de promoção da educação formal dos munícipes;

CONSIDERANDO o Parecer nº 033/2023 - CPAT/SEAD, pelo qual a Coordenadoria de Patrimônio da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD entendeu ser oportuna e conveniente a doação da área solicitada pelo Município de Parintins;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Parecer nº 00118/2023-PPIF/PGE, que concluiu pela possibilidade jurídica da doação, mediante Decreto, ao Município de Parintins, de parte do imóvel de matrícula nº 1.121 do Cartório do 1.º Ofício da Comarca de Parintins/AM;

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 01.01.019101.005682/2022-03, DECRETA:

Art. 1º Fica doado ao Município de Parintins/AM o imóvel rural em que funciona a Escola Municipal São Marcos, localizado na Comunidade Lago Esperança, situado na Zona Rural do Município de Parintins/AM, pertencente ao patrimônio imobiliário do Estado do Amazonas, com área de 623,83 m² (seiscentos e vinte e três inteiros e oitenta e três centésimos de metros quadrados), e com os seguintes limites:

I - NORTE: com TERRAS DO ESTADO, por uma linha entre os vértices SECT-P-2885/SECT-P-2886, nas respectivas coordenadas (Nº 728360,57 E 481882,44 H 0,56 e Nº 728328,70 E 481901,75 H 0,58), no azimute 148º47`54" e na distância de 37,28m;

II - LESTE: com TERRAS DO ESTADO, por uma linha entre os vértices SECT-P-2886/SECT-P-2887, nas respectivas coordenadas (Nº 728328,70 E 481901,75 H 0,58 e Nº 728319,31 E 481888,31 H 0,77), no azimute 235º4`28" e na distância de 16,40m;

III - SUL: com TERRAS DO ESTADO, por uma linha entre os vértices SECT-P-2887/SECT-P-2888, nas respectivas coordenadas (Nº 728319,31 E 481888,31 H 0,77 e Nº 728352,05 E 481868,21 H 0,28), no azimute 328º27`21" e na distância de 38,43m;

IV - OESTE: com TERRAS DO ESTADO, por uma linha entre os vértices SECT-P-2888/SECT-P-2885, nas respectivas coordenadas (Nº 728352,05 E 481868,21 H 0,28 e Nº 728360, 57 E 481882,44 H 0,56), no azimute 59º5`11" e na distância de 16,59m.

Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se ao funcionamento da Escola Municipal São Marcos.

Art. 3º O imóvel doado por este Decreto reverterá automaticamente ao patrimônio do Estado do Amazonas, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, sem direito de retenção ou mesmo indenização por eventuais acessões e benfeitorias realizadas, sejam úteis ou voluptuárias, na hipótese de:

I - não cumprimento da finalidade da doação;

II - destinação diversa da prevista;

III - desvio de finalidade; e

IV - alienação, por qualquer meio, do bem doado.

Art. 4º O donatário obriga-se a realizar os atos necessários à regularização do imóvel citado neste Decreto e arcar com os ônus destas medidas, notadamente quanto aos correspondentes registros cartoriais.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de novembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JOÃO COELHO BRAGA

Secretário de Estado das Cidades e Territórios

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.