Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 48.571/2023

MODIFICA o caput do artigo 1.º do Decreto nº 48.177, de 02 de outubro de 2023, e dá outras providências.

DECRETO Nº 48.571, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023

MODIFICA o caput do artigo 1.º do Decreto nº 48.177 , de 02 de outubro de 2023, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado , e;

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 039/2023-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 301ª reunião realizada no dia 26 de abril de 2023, referendada pela Resolução nº 003 /2023-CODAM, que aprovou a Proposição nº 086/2023-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no

Parágrafo único do art. 70 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 815/2023 - CODAM/GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo nº 01.01.016101.004495/2023-03, DECRETA:

Art. 1º O caput do artigo 1.º do Decreto nº 48.177 , de 02 de outubro de 2023, que "CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária FORT ALUMÍNIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS LTDA", passa vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária FORT ALUMÍNIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS LTDA, estabelecida na Rua Domingos Leite, nº 418, Bairro da Paz, Manaus-AM, inscrita no CNPJ o nº 01.697.121/0001-05, e no CCA sob o nº 06.201.562-1, para fabricação do produto Artefatos de Vidro Temperado para Ornamentação de Interiores (Acessórios para Banheiros e Cozinha), NCM/SH: 7013.91.90, enquadrado como bem final, conforme inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 , de 2003."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 02 de outubro de 2023.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de novembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 48177/2023 de 02/10/2023