Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 48.602/2023

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.

DECRETO Nº 48.602, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO que o nome da servidora MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO ALVES DA SILVA foi preterido da relação constante do Decreto nº 33.361 , de 03 de abril de 20123, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à inclusão do nome da servidora no referido Decreto, objetivando a devida regularização funcional, e o que mais consta do Processo nº 01.01.017101.017826/2021-68, DECRETA:

Art. 1º Fica incluído no Decreto nº 33.361 de 03 de abril de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome da servidora MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO ALVES DA SILVA, Agente Administrativo, Matrícula nº 113.297-0C, Classe E, Referência 1, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, na forma abaixo:

NOME CARGO Classe Ref.

Maria do Perpétuo Socorro Alves da Silva Agente Administrativo E 1

Parágrafo único. Os efeitos da inclusão efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de novembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 33361/2013 de //