Decreto nº 48.603/2023
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
DECRETO Nº 48.603, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 16.952 , de 22 de janeiro de 1996, o Decreto nº 24.584 , de 21 de setembro de 2004, o Decreto nº 24.968 , de 15 de abril de 2005, o Decreto nº 25.389 , de 21 de outubro de 2005, o Decreto nº 25.645 , de 20 de fevereiro de 2006, o Decreto nº 28.006 , de 16 de outubro de 2008, o Decreto nº 34.298 , de 17 de dezembro de 2013, o Decreto nº 34.300 , de 17 de dezembro de 2013 e o Decreto nº 40.693 , de 20 de maio de 2019, publicados no Diário Oficial do Estado, em edições, respectivamente, de mesmas datas, apresentaram incorreções, nas partes referentes ao nome da servidora NÍLVE MÉIER, Professor PF20-ESP-III, Matrícula nº 118.245-5E, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo nº 01.01.028101.006220/2021-13, DECRETA:
Art. 1º Ficam corrigidos os Decretos a seguir especificados, nas partes referentes ao nome da servidora NÍLVE MÉIER, Professor PF20-ESP-III, Matrícula nº 118.245-5E, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, na forma abaixo:
DECRETOS SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR CORREÇÃO
Decreto nº 16.952 , de 22 de janeiro de 1996 NÍLVE MÉIER ROGÉRIO PEREIRA NÍLVE MÉIER
Decreto nº 24.584 , de 21 de setembro de 2004
Decreto nº 24.968 , de 15 de abril de 2005
Decreto nº 25.389 , de 21 de outubro de 2005
Decreto nº 25.645 , de 20 de fevereiro de 2006
Decreto nº 28.006 , de 16 de outubro de 2008
Decreto nº 34.298 , de 17 de dezembro de 2013
Decreto nº 34.300 , de 17 de dezembro de 2013
Decreto nº 40.693 , de 20 de maio de 2019
Parágrafo único. Os efeitos das retificações efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem dos atos originários.
Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de novembro 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 16952/1996 de //
Decreto nº 24584/2004 de //
Decreto nº 24968/2005 de //
Decreto nº 25389/2005 de //
Decreto nº 25645/2006 de //
Decreto nº 28006/2008 de //
Decreto nº 34298/2013 de //
Decreto nº 34300/2013 de //
Decreto nº 40693/2019 de //