Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 48.604/2023

ALTERA, na forma que específica, o Decreto nº 24.800, de 04 de janeiro de 2005, que "INSTITUI Subcomissão Especial junto ao Centro de Serviços Compartilhados - CSC, com a finalidade de proceder às licitações de obras e serviços inerentes ao Programa Social e Ambiental de Manaus e Interior - PROSAMIN", e dá outras providências.

DECRETO Nº 48.604, DE 28 DE NOVEMEBRO DE 2023

ALTERA, na forma que específica, o Decreto nº 24.800 , de 04 de janeiro de 2005, que "INSTITUI Subcomissão Especial junto ao Centro de Serviços Compartilhados - CSC, com a finalidade de proceder às licitações de obras e serviços inerentes ao Programa Social e Ambiental de Manaus e Interior - PROSAMIN", e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO o Ofício nº 0198/2023-GS/SEDURB, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano - SEDURB, e o Ofício nº 2493/2023-GP/CSC, do Centro de Serviços Compartilhados, e o que mais consta do Processo nº 01.01.043101.000121/2023-83, DECRETA:

Art. 1º O artigo 1.º do Decreto nº 24.800 , de 04 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica instituída, junto ao Centro de Serviços Compartilhados do Poder Executivo, a SUBCOMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - SUBCEL, com as seguintes competências:

I - elaborar os editais dos processos licitatórios, obedecida a minuta padrão aprovada pela Procuradoria Geral do Estado - PGE, relativos às compras, locações, contratações de obras e serviços, inclusive os de infraestrutura, relacionados ao Programa Social e Ambiental de Manaus e Interior - PROSAMIN, em execução ou a executar, nos municípios do Amazonas, ou Programas com finalidade similar, e demais projetos especiais de competência da Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE;

II - elaborar os editais dos processos licitatórios, obedecida a minuta padrão aprovada pela Procuradoria Geral do Estado - PGE, relativos às compras, locações, contratações de obras e serviços, inclusive os de infraestrutura, relacionados aos Programas de Saneamento Integrado - PROSAI, em execução ou a executar, nos municípios do Amazonas, financiados com recursos de aporte local ou provenientes de organismos internacionais, com execução vinculada à UGPE;

III - elaborar os editais dos processos licitatórios, obedecida a minuta padrão aprovada pela Procuradoria Geral do Estado - PGE, relativos às compras, locações, contratações de obras e serviços, inclusive os de infraestrutura, relacionados aos projetos de competência da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano - SEDURB;

IV - receber, examinar, avaliar e julgar as propostas apresentadas nos Processos Licitatórios a que se referem os incisos anteriores".

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de novembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA

Secretário de Estado de Infraestrutura

WALTER SIQUEIRA BRITO

Presidente do Centro de Serviços Compartilhados

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 24800/2005 de //