Decreto nº 48.605/2023
APROVA o "Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos das Atividades-Meio da Administração do Estado do Amazonas" e o "Manual de Gestão de Documentos do Estado do Amazonas".
DECRETO Nº 48.605, DE 29 DE NOVEMEBRO DE 2023
APROVA o "Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos das Atividades-Meio da Administração do Estado do Amazonas" e o "Manual de Gestão de Documentos do Estado do Amazonas".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO que são deveres do Poder Público a gestão documental e a proteção especial a documentos de arquivo, como instrumentos de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e como elementos de prova e informação;
CONSIDERANDO que compete ao Estado a definição de critérios de organização, gestão e de acesso aos documentos de arquivo, conforme dispõe a Lei Federal nº 8.159 , de 8 de janeiro de 1991, que "DISPÕE sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências.";
CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto Estadual nº 37.899 , de 23 de maio de 2017, que "INSTITUI o Sistema de Arquivos e Gestão de Documentos do Estado do Amazonas - SAGED-AM, e dá outras providências", no Decreto Estadual nº 38.019 de 29 de junho de 2017, que "REGULAMENTA a Comissão Central de Avaliação de Documentos e as Comissões Setoriais de Avaliação de Documentos, criadas pelo Decreto nº 37.899 , de 23 de maio de 2017.", na Instrução Normativa nº 001/2021-GS/SEAD, e demais normas aplicáveis à matéria;
CONSIDERANDO, ainda, a solicitação contida no Ofício nº 0979/2022-GS/APEAM/SEAD, e o que mais consta do Processo nº 01.01.013101.001911/2022-34, DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados o "Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos das Atividades-Meio da Administração do Estado do Amazonas" e o "Manual de Gestão de Documentos do Estado do Amazonas", na forma anexa a este Decreto.
Art. 2º O "Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos das Atividades-Meio da Administração do Estado do Amazonas" e o "Manual de Gestão de Documentos do Estado do Amazonas" estarão disponíveis no sítio eletrônico da Secretaria Estado de Administração e Gestão - SEAD, no endereço eletrônico http://www.sead.am.gov.br/category/sead-publicacoes/, ficando garantida a autenticidade das publicações disponibilizadas.
Art. 3º A aplicação do "Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos das Atividades-Meio da Administração do Estado do Amazonas" será realizada pelas Comissões Setoriais de Avaliação de Documentos dos Órgãos e Entidades integrantes do Sistema de Arquivos e Gestão de Documentos do Estado do Amazonas - SAGED/AM, respeitando-se o método funcional e as orientações técnicas do Manual de Gestão de Documentos para a sua correta aplicação.
Art. 4º As Comissões Setoriais de Avaliação de Documentos deverão solicitar código-base de classificação ao Arquivo Público do Estado do Amazonas para elaboração do Plano de Classificação de Documentos e Tabela de Temporalidade de Documentos das atividades finalísticas dos órgãos e entidades do SAGED, de acordo com os procedimentos contidos no Manual de Gestão de Documentos do Estado do Amazonas e demais orientações técnicas do Arquivo Público do Estado do Amazonas, autoridade arquivística estadual nesta matéria.
Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 37.898 , de 23 de maio de 2017.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 37898/2017 de //