Decreto nº 48.638/2023
QUALIFICA como ORGANIZAÇÃO SOCIAL o INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP.
DECRETO Nº 48.638, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023.
QUALIFICA como ORGANIZAÇÃO SOCIAL o INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado , e;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 6.º,
§ 2.º do Decreto nº 42.086 , de 18 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data e republicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 27 de março de 2020;
CONSIDERANDO o teor do Parecer Jurídico nº 5060/2023-SEAJUR-ADM/SES-AM e a manifestação da Secretaria Executiva de Assistência - SEA/SES-AM, onde concluem pelo adimplemento de todos os requisitos estabelecidos pelo Decreto nº 42.086 , de 18 de março de 2020;
CONSIDERANDO o Despacho de fls. 757 lavrado pelo Exmo. Secretário de Estado da Saúde, acolhendo as manifestações técnicas e opinando pelo deferimento da qualificação;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 4085/2023-SEAJUR/GEB/SES-AM, atestando o entendimento autorizativo da Secretaria de Estado da Saúde e o que mais consta do Processo nº 01.01.017101.025534/2023-60, DECRETA:
Art. 1º Fica qualificada como Organização Social o INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, portadora do CNPJ nº 33.981.408/0001-40, com sede na Rua Maria Eugênia, nº 138, Humaitá, CEP 22.261-080, Rio de Janeiro/RJ, para firmar contrato de gestão junto ao Estado do Amazonas, desde que atendidos os aspectos técnicos e de viabilidade econômico-social, no resguardo do interesse público.
Art. 2º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.