Decreto nº 48.640/2023
ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
DECRETO Nº 48.640, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2023
ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0751770-05.2020.8.04.0001, que julgou parcialmente procedentes os pedidos da Autora ILMA SANTANA DA SILVA, para determinar a sua promoção vertical e progressão horizontal, no cargo de Enfermeiro, Classe B, Referência 1;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício nº 01611/2023/SAJ-PPC/PGE, encaminhado pela Secretaria de Estado de Saúde, por meio do Ofício nº 3843/2023-GCA /GAB/SES-AM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do
§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.011030/2023-67, DECRETA:
Art. 1º Fica promovida, a servidora ILMA SANTANA DA SILVA, Matrícula nº 152.621-9D, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a título de Promoção Vertical e Progressão Horizontal, nos termos do artigo 15, §§ 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei nº 3.469 , de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
CARGO CLASSE REFERÊNCIA CARGO CLASSE REFERÊNCIA
Enfermeiro A 1 Enfermeiro B 1
Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de dezembro de 2023.
TADEU DE SOUZA SILVA
Governador do Estado do Amazonas, em exercício
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.