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Decreto nº 48.654/2023

INSTITUI o Comitê de Monitoramento da Gestão Fiscal do Poder Executivo Estadual.

DECRETO Nº 48.654, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023

INSTITUI o Comitê de Monitoramento da Gestão Fiscal do Poder Executivo Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Constituição do Estado do Amazonas, e;

CONSIDERANDO que o

§ 1.º do artigo 1.º da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal - define que a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange à renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar;

CONSIDERANDO que o Comitê de Monitoramento da Gestão Fiscal do Poder Executivo Estadual representa um órgão de análise e monitoramento da gestão fiscal para fornecer informação consolidada sobre a execução orçamentário-financeira dos órgãos da administração direta e indireta a fim de dar amparo ao macroplanejamento do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO que o Comitê de Monitoramento da Gestão Fiscal do Poder Executivo Estadual representa um órgão de análise e monitoramento da estrutura de custos dos órgãos da administração direta e indireta para a proposição de medidas de redução de despesas que visem ao equilíbrio fiscal do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO que o Comitê de Monitoramento da Gestão Fiscal do Poder Executivo Estadual representa um órgão de promoção da simplificação administrativa, da modernização da gestão pública e da integração das informações de execução orçamentário-financeira dos órgãos da administração direta e indireta;

CONSIDERANDO que o Comitê de Monitoramento da Gestão Fiscal do Poder Executivo Estadual representa um órgão consultivo do Governador do Estado para fornecimento de informações que contribuam para a excelência na tomada de decisão;

CONSIDERANDO que o Comitê de Monitoramento da Gestão Fiscal do Poder Executivo Estadual representa um órgão de orientação aos dirigentes e ordenadores de despesa para que haja sinergia e integração entre as diversas áreas estatais conforme as diretrizes governamentais e para que se busque, permanentemente, a gestão fiscal responsável, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Comitê de Monitoramento da Gestão Fiscal do Poder Executivo Estadual - CMGF, com a atribuição de acompanhar e avaliar a evolução da situação fiscal e propor ao Governador do Estado as medidas que assegurem a obtenção do resultado primário estabelecido para cada exercício, bem como dos demais objetivos fiscais.

Art. 2º O Comitê instituído por este Decreto tem a seguinte composição:

I - Casa Civil: 3 (três) representantes;

II - Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD: 2 (dois) representantes;

III - Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ: 4 (quatro) representantes;

IV - Procuradoria Geral do Estado - PGE: 1 (um) representante;

V - Secretaria de Governo - SEGOV: 1 (um) representante.

Parágrafo único. A coordenação dos trabalhos do Comitê competirá a um dos representantes da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ.

Art. 3º Os membros referidos no artigo anterior serão indicados pelos dirigentes dos respectivos órgãos e desenvolverão suas atividades junto ao Comitê cumulativa e independentemente das atribuições de seus cargos, sendo-lhes atribuída a gratificação do artigo 90, inciso X da Lei nº 1.762 , de 14 de novembro de 1986, no valor estabelecido no nível 15 do Anexo Único da Lei nº 3.301 , de 8 de outubro de 2008.

Art. 4º Os recursos inerentes à execução deste Decreto correrão à conta do orçamento da Secretaria de Estado da Administração e Gestão - SEAD.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de dezembro de 2023.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de dezembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SÉRGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHO

Secretário de Estado de Governo

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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