Decreto nº 48.655/2023
REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.
DECRETO Nº 48.655, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023
REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO que o nome do servidor FRANCISCO SAMPAIO MAGALHÃES, da Secretaria de Estado de Saúde, foi indevidamente incluído no Decreto nº 32.075 , de 23 de janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, por haver sido publicado posteriormente à data em que completou a idade limite para permanecer no Quadro de Pessoal Ativo do Poder Executivo;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo nº 01.01.017101.013927/2021-60, DECRETA:
Art. 1º Fica excluído do Decreto nº 32.075 , de 23 de janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome do servidor FRANCISCO SAMPAIO MAGALHÃES, Motorista B, Matrícula nº 005.435-6A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, na forma abaixo:
NOME CARGO ANTERIOR ENQUADRAMENTO
FRANCISCO SAMPAIO MAGALHÃES MOTORISTA B MOTORISTA, CLASSE D, REFERÊNCIA 4
Parágrafo único. Os efeitos da exclusão efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato originário.
Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 32075/2012 de //