Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 48.658/2023

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

DECRETO Nº 48.658, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

CONSIDERANDO que o Decreto nº 24.968 , de 15 de abril de 2005, o Decreto nº 25.645 , de 20 de fevereiro de 2006, e o Decreto nº 33.732 , de 10 de julho de 2013, publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome da servidora MARIA ANTONIA MARTINS DOS SANTOS, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo nº 01.01.028101.038829/2023-13, DECRETA:

Art. 1º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto nº 24.968 , de 15 de abril de 2005, o Decreto nº 25.645 , de 20 de fevereiro de 2006, e o Decreto nº 33.732 , de 10 de julho de 2013, publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, nas partes referentes ao nome da servidora MARIA ANTONIA MARTINS DOS SANTOS, Professor, 4.ª Classe, PF20.LPL-IV, Matrícula nº 127.558-5B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:

AATO/ESPÉCIE SITUAÇÃO FUNCIONAL

AANTERIOR CCORREÇÃO

DDECRETO Nº 24.968 , DDE 15.04.2005 ((D.O.E DE 15.04.2005) MARIA ANTONIA MARTINS VIEIRA MARIA ANTONIA MARTINS DOS SANTOS

DDECRETO Nº 25.645 , DE 20.02.2006 ((D.O.E DE 20.02.2006)

DDECRETO Nº 33.732 DDE 10.07.2013 ((D.O.E DE 10.07.2013)

Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem dos atos alterados.

Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de dezembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 24968/2005 de //

Decreto nº 25645/2006 de //

Decreto nº 33732/2013 de //