Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 48.659/2023

PRORROGA o período de duração do Grupo de Trabalho, instituído pelo Decreto nº 45.143, de 02 de fevereiro de 2022, que "DISPÕE sobre a criação de Grupo de Trabalho, no âmbito da Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB, na forma que especifica".

DECRETO Nº 48.659, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023

PRORROGA o período de duração do Grupo de Trabalho, instituído pelo Decreto nº 45.143 , de 02 de fevereiro de 2022, que "DISPÕE sobre a criação de Grupo de Trabalho, no âmbito da Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB, na forma que especifica".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO que o artigo 5.º do Decreto nº 45.143 , de 02 de fevereiro de 2022, fixou em 12 (doze) meses o prazo de duração do Grupo de Trabalho em questão;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 47.386 , de 09 de maio de 2023, prorrogou o prazo de vigência do Grupo de Trabalho no âmbito da Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB por 12 (doze) meses;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 1081/2023-GAB/SUHAB, subscrito pelo Diretor Presidente da Superintendência Estadual de Habitação;

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos trabalhos promovidos pelo Grupo de Trabalho em questão, e o que mais consta do Processo nº 01.03.025204.011431/2023-64, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado por 12 (doze) meses o período de duração do Grupo de Trabalho de que trata o Decreto nº 45.143 , de 02 de fevereiro de 2022, que "DISPÕE sobre a criação de Grupo de Trabalho, no âmbito da Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB, na forma que especifica".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de dezembro de 2023.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de dezembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO

Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 50805/2024 de 04/12/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 45143/2022 de 02/02/2022