Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 48.660/2023

PRORROGA o período de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 45.373, de 29 de março de 2022, que "DISPÕE sobre a criação de Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus - SEINFRA, com as finalidades que especifica, e dá outras providências."

DECRETO Nº 48.660, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023

PRORROGA o período de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 45.373 , de 29 de março de 2022, que "DISPÕE sobre a criação de Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus - SEINFRA, com as finalidades que especifica, e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO que por intermédio do Decreto nº 45.373 , de 29 de março de 2022, foi criado, no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA, Grupo de Trabalho com a finalidade de desenvolver e propor soluções voltadas à modernização, aperfeiçoamento e uniformização das normas, procedimentos e rotinas administrativas institucionais, envolvidas nos processos de planejamento e execução de projetos e obras públicas de infraestrutura de interesse da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus - SEINFRA;

CONSIDERANDO que o artigo 7.º do referido Decreto fixou em 11 (onze) meses o prazo de duração do Grupo de Trabalho, prevendo a possibilidade de prorrogação;

CONSIDERANDO que por intermédio do Decreto nº 46.948 , de 10 de fevereiro de 2023, o prazo de duração do Grupo de Trabalho foi prorrogado por 11 (onze) meses;

CONSIDERANDO a necessidade de extensão do prazo para a total implementação das proposições formuladas pelo Grupo de Trabalho em questão, conforme solicitação contida no Ofício nº 04357/2023/GS/SEINFRA, de 13 de novembro de 2023;

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 01.01.025101.006130/2023-04, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, a partir de 1.º de dezembro de 2023, por 11 (onze) meses, o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 45.373 , de 29 de março de 2022, com a finalidade de desenvolver e propor soluções voltadas à modernização, aperfeiçoamento e uniformização das normas, procedimentos e rotinas administrativas institucionais, envolvidas nos processos de planejamento e execução de projetos e obras públicas de infraestrutura de interesse da Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de dezembro de 2023.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de dezembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA

Secretário de Estado de Infraestrutura

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 45373/2022 de 29/03/2022