Decreto nº 48.661/2023
PRORROGA o período de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 45.104, de 10 de janeiro de 2022, que "DISPÕE sobre a criação de Grupo de Trabalho, no âmbito da Unidade Gestora de Projetos Especiais, com as finalidades que especifica, e dá outras providências."
DECRETO Nº 48.661, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023
PRORROGA o período de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 45.104 , de 10 de janeiro de 2022, que "DISPÕE sobre a criação de Grupo de Trabalho, no âmbito da Unidade Gestora de Projetos Especiais, com as finalidades que especifica, e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO que por intermédio do Decreto 45.104 , de 10 de janeiro de 2022, foi instituído, no âmbito da Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE, com a finalidade de realizar atividades, estudos técnicos, analisar e promover, tecnicamente, as ações prioritárias essenciais para dar celeridade na implementação dos programas ou projetos especiais, na capital e nos municípios do interior, definidos a partir de demandas discricionárias do Governador do Estado;
CONSIDERANDO que o artigo 7.º do Decreto nº 45.104 , de 10 de janeiro de 2022, fixou em 12 (doze) meses o prazo de duração do Grupo de Trabalho, prevendo a possibilidade de prorrogação;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 46.708 , de 24 de novembro de 2022, prorrogou, por 12 (doze) meses, o prazo de duração do Grupo de Trabalho;
CONSIDERANDO a necessidade de que as ações e demandas estabelecidas sigam em execução, conforme a solicitação contida no Ofício nº 2257/2023 - GCE/UGPE, de 14 de novembro de 2023 e o que mais consta do processo nº 01.01.025103.003707/2023-06, DECRETA:
Art. 1º º Fica prorrogado, a partir de 1.º de dezembro de 2023, por 12 (doze) meses, o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 45.104 , de 10 de janeiro de 2022, com a finalidade de realizar atividades, estudos técnicos, analisar e promover, tecnicamente, as ações prioritárias essenciais para dar celeridade na implementação dos programas ou projetos especiais, na capital e nos municípios do interior, definidos a partir de demandas discricionárias do Governador do Estado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de dezembro de 2023.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 45104/2022 de 10/01/2022