Decreto nº 48.679/2023
DENOMINA como Maternidade "Dr. Antenor Barbosa" a Maternidade Alvorada, localizada no município de Manaus - Amazonas, e dá outras providências.
DECRETO Nº 48.679, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
DENOMINA como Maternidade "Dr. Antenor Barbosa" a Maternidade Alvorada, localizada no município de Manaus - Amazonas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 40.247 , de 08 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre os procedimentos e requisitos relativos à denominação dos bens pertencentes ao Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Ofício nº 495/2023 - GP, datado de 12 de julho de 2023, subscrito pelo Excelentíssimo Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, encaminhando requerimento de autoria do Exmo. Sr. Deputado Estadual Adjuto Afonso, no sentido de que a Maternidade Alvorada passe a ser denominada Maternidade "Dr. Antenor Barbosa";
CONSIDERANDO a manifestação da Chefia da Assessoria Jurídico-Administrativa da Secretaria de Estado de Saúde constante do Parecer nº 2818/2023-ASJUR/SES;
CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Técnica, exarada por intermédio do Parecer Técnico Fundiário, da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011101.007300/2023-55, DECRETA:
Art. 1º A Maternidade Alvorada, com sede na Rua Professora Lea Alencar, s/n.º, Bairro Alvorada, Manaus - Amazonas, passa a denominar-se Maternidade "Dr. Antenor Barbosa".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.