Decreto nº 48.681/2023
ENQUADRA por Promoção Horizontal, a servidora da Junta Comercial do Estado do Amazonas, que identifica.
DECRETO Nº 48.681, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
ENQUADRA por Promoção Horizontal, a servidora da Junta Comercial do Estado do Amazonas, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0711969-14.2022.8.04.0001, que deferiu a tutela de urgência requerida e julgou procedente o pleito autoral, para determinar a progressão funcional da Autora JACQUELINE DE FREITAS PINHO, para o padrão e da 1.ª Classe, a contar de janeiro/2019;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício nº 1801/2023/SAJ-PPC/PGE, bem como da Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas, exarada no Ofício nº 1132/2023-GAB-PRES-JUCEA;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do
§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.05.016201.001258/2023-04, DECRETA:
Art. 1º Fica promovida, a contar de janeiro de 2019, a servidora JACQUELINE DE FREITAS PINHO, Técnico de Nível Superior, Matrícula nº 157.975-4A, do Quadro de Pessoal Permanente da Junta Comercial do Estado do Amazonas, a título de promoção horizontal, nos termos do artigo 27, inciso II, da Lei nº 3.510 , de 21 de maio de 2010, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
CARGO CLASSE REFERÊNCIA CARGO CLASSE REFERÊNCIA
Técnico de Nível Superior 1.ª B Técnico de Nível Superior 1.ª E
Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.