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Decreto nº 48.693/2023

CONCEDE pensão mensal à CARLA CRISTINA BATISTA PEREIRA e KARINE VITÓRIA BATISTA PEREIRA e dá outras providências.

DECRETO Nº 48.693, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

CONCEDE pensão mensal à CARLA CRISTINA BATISTA PEREIRA e KARINE VITÓRIA BATISTA PEREIRA e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO a Sentença da 1.ª Vara da Fazenda Pública, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0639783-95.2019.8.04.0001;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação nº 01330/2023, encaminhada pelo Ofício nº 01714/2023-PJC-Procuradoria Judicial Comum;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.014101/2023-83, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente aos seguintes beneficiários:

I - CARLA CRISTINA BATISTA PEREIRA, a ser paga até 04/06/2034, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade;

II - KARINE VITÓRIA BATISTA PEREIRA, a ser paga até 10/05/2036, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade.

Art. 2º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto, no dia 28 (vinte e oito) de cada mês.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de dezembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.