Decreto nº 48.702/2023
DISPÕE sobre o remanejamento de cargos de confiança e comissionados que especifica.
DECRETO Nº 48.702, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
DISPÕE sobre o remanejamento de cargos de confiança e comissionados que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual , combinado com artigo 15, II, da Lei Delegada 122 , de 15 de outubro de 2019, e;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 896/2023-ASSJUR/GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo nº 01.01.016101.004642/2023-37, DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO para a SECRETARIA DE ESTADO DE ENERGIA, MINERAÇÃO E GÁS, com os respectivos ocupantes, o cargo de confiança e os cargos de provimento em comissão especificados no Anexo Único deste Decreto, constantes do Anexo Único, Parte 23, da Lei Delegada nº 123 , de 31 de outubro de 2019, passando a integrar o Anexo Único, Parte 56, da mesma Lei, combinado com os artigos 3.º e 5.º da Lei nº 6.225 , de 27 de abril de 2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
RONNEY CESAR CAMPOS PEIXOTO
Secretário de Estado de Energia, Mineração e Gás
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 51152/2025 de 07/02/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Delegada nº 123/2019 de //