Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 48.703/2023

ALTERA o artigo 4.º do Decreto nº 41.264, de 12 de setembro de 2019, que "ESTABELECE redução da base cálculo do ICMS cobrado sobre as aquisições interestaduais de produtos farmacêuticos, e dá outras providências", e dá outras providências.

DECRETO Nº 48.703, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

ALTERA o artigo 4.º do Decreto nº 41.264 , de 12 de setembro de 2019, que "ESTABELECE redução da base cálculo do ICMS cobrado sobre as aquisições interestaduais de produtos farmacêuticos, e dá outras providências", e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV, do artigo 54, da Constituição do Estado do Amazonas, e;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 41.264 , de 12 de setembro de 2019, estabeleceu a redução da base cálculo do ICMS sobre as aquisições interestaduais de produtos farmacêuticos, no período de 1.º de agosto de 2019 a 31 de dezembro de 2022, nos termos de seu artigo 4.º;

CONSIDERANDO que por intermédio do Decreto nº 46.268 , de 31 de agosto de 2022, a vigência da redução de base de cálculo em questão foi ampliada até 31 de dezembro de 2023;

CONSIDERANDO a necessidade de manter o benefício até 31 de dezembro de 2024, de modo a garantir as condições de acesso a medicamentos, principalmente às pessoas de menor renda e idoso;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 2321/2023-GSEFAZ, subscrito pelo Secretário de Estado da Fazenda, e o que mais consta do Processo nº 01.01.014101.250326/2023-00, DECRETA:

Art. 1º O artigo 4.º do Decreto nº 41.264 , de 12 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos entre 1.º de agosto de 2019 e 31 de dezembro de 2024.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de dezembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 41264/2019 de //