Decreto nº 48.710/2023
CONCEDE a Medalha "CRUZ DE BRAVURA" aos Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas, que especifica.
DECRETO Nº 48.710, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
CONCEDE a Medalha "CRUZ DE BRAVURA" aos Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 7.025 , de 24 de fevereiro de 1983, que cria no âmbito da Polícia Militar do Amazonas a Medalha "Cruz de Bravura";
CONSIDERANDO a proposição do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, encaminhada por intermédio do Ofício nº 1212/2023/DPA-4/PMAM, e o que mais consta do Processo nº 01.01.022103.012777/2023-59, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Medalha "CRUZ DE BRAVURA" aos Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas que, no cumprimento do dever, distinguiram-se por atos excepcionais de desprendimento, espírito de sacrifício, coragem e bravura, com risco de vida, abaixo relacionados:
ORD. POSTO/GRAD. NOME CI
1. Capitão PM VALMIR GOMES BENAYON JÚNIOR 22898
2. Cabo PM RODRIGO RICARDO RAMOS PINTO 22137
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de dezembro de 2023.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.