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Decreto nº 48.710/2023

CONCEDE a Medalha "CRUZ DE BRAVURA" aos Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas, que especifica.

DECRETO Nº 48.710, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

CONCEDE a Medalha "CRUZ DE BRAVURA" aos Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 7.025 , de 24 de fevereiro de 1983, que cria no âmbito da Polícia Militar do Amazonas a Medalha "Cruz de Bravura";

CONSIDERANDO a proposição do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, encaminhada por intermédio do Ofício nº 1212/2023/DPA-4/PMAM, e o que mais consta do Processo nº 01.01.022103.012777/2023-59, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a Medalha "CRUZ DE BRAVURA" aos Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas que, no cumprimento do dever, distinguiram-se por atos excepcionais de desprendimento, espírito de sacrifício, coragem e bravura, com risco de vida, abaixo relacionados:

ORD. POSTO/GRAD. NOME CI

1. Capitão PM VALMIR GOMES BENAYON JÚNIOR 22898

2. Cabo PM RODRIGO RICARDO RAMOS PINTO 22137

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de dezembro de 2023.

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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