Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 48.723/2023

CONCEDE pensão mensal à EZIO SOARES DUDE, e dá outras providências.

DECRETO Nº 48.723, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.

CONCEDE pensão mensal à EZIO SOARES DUDE, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a Decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 2.ª Vara da Comarca de Manacapuru, nos autos da Ação Ordinária nº 0604169-89.2023.8.04.5400;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação nº 013787/2023, encaminhada por intermédio do Ofício nº 01773/2023-PJC - Procuradoria Judicial Comum;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.014723/2023-01, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida ao Senhor EZIO SOARES DUDE, pensão mensal no valor de 1/6 (um sexto) do salário mínimo vigente, a ser paga até que sobrevenha a Sentença.

Art. 2º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de dezembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 50857/2024 de 11/12/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.