Decreto nº 48.723/2023
CONCEDE pensão mensal à EZIO SOARES DUDE, e dá outras providências.
DECRETO Nº 48.723, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.
CONCEDE pensão mensal à EZIO SOARES DUDE, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO a Decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 2.ª Vara da Comarca de Manacapuru, nos autos da Ação Ordinária nº 0604169-89.2023.8.04.5400;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação nº 013787/2023, encaminhada por intermédio do Ofício nº 01773/2023-PJC - Procuradoria Judicial Comum;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do
§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.014723/2023-01, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida ao Senhor EZIO SOARES DUDE, pensão mensal no valor de 1/6 (um sexto) do salário mínimo vigente, a ser paga até que sobrevenha a Sentença.
Art. 2º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 50857/2024 de 11/12/2024
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.