Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 48.737/2023

MODIFICA o caput do artigo 1.º e seu § 2.º do Decreto nº 48.414, de 1.º de novembro de 2023, e dá outras providências.

DECRETO Nº 48.737, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023

MODIFICA o caput do artigo 1.º e seu

§ 2.º do Decreto nº 48.414 , de 1.º de novembro de 2023, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado , e;

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 204/2023-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 304ª reunião realizada no dia 26 de outubro de 2023, referendada pela Resolução nº 007/2023-CODAM, que aprovou a Proposição nº 292/2023-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 837/2023 - CODAM/GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo nº 01.01.016101.004638/2023-79, DECRETA:

Art. 1º O caput artigo 1.º e seu

§ 2.º do Decreto nº 48.414 , de 1.º de novembro de 2023, que "CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária NOVA RIO AMAZONAS INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA." passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária NOVA RIO AMAZONAS INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA, estabelecida na Rua Paris, nº 14, Quadra 8 Sala 1, Parte 2, Conjunto Campos Elíseos, Planalto, Manaus-AM, inscrita no CNPJ o nº 52.061.889/0001-10e no CCA sob os nº s 06.301.221-9 e 06.201.578-8, para fabricação do produto Chapa, Folha, Tira, Fita, Película De Plástico (Exceto De Poliestireno Expansível E Auto-Adesiva), NCM/SH: 3920.43.90, 3920.99.20, 3921.13.90, 3920.59.00, 3920.61.00, 3920.94.00, 3920.62.11, 3920.63.00, 3920.73.10, 3920.51.00, 3920.20.90, 3921.11.00, 3920.91.00, 3920.10.99, 3920.62.99, 3920.99.40, 3920.43.10, 3921.14.00, 3921.90.90, 3920.99.90, 3920.73.90, 3920.30.00, 3920.10.10, 3920.99.10, 3920.62.91, 3926.90.90, 3920.93.00, 3921.13.10, 3920.20.11, 3920.99.30, 3920.10.91, 3920.62.19, 3920.69.00, 3920.49.00, 3921.90.20, 3921.19.00, 3916.20.00, 3921.90.19, 3920.92.00, 3920.71.00, 3920.20.19 e 3921.12.00."

...

"§ 2º Nos casos em que for enquadrado como bem final, conforme inciso VIII do art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023 o produto de que trata o caput deste artigo fará jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o inciso III do art. artigo 8.º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 1.º de novembro de 2023.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de dezembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 48414/2023 de 05/07/2023