Decreto nº 48.739/2023
MODIFICA o caput do artigo 1.º do Decreto nº 48.412, de 01 de novembro de 2023, e dá outras providências.
DECRETO Nº 48.739, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
MODIFICA o caput do artigo 1.º do Decreto nº 48.412 , de 01 de novembro de 2023, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado , e;
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 206/2023-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 304ª reunião realizada no dia 26 de outubro de 2023, referendada pela Resolução nº 007/2023-CODAM, que aprovou a Proposição nº 294/2023-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 70 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 836/2023 - CODAM/GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo nº 01.01.016101.004637/2023-24, DECRETA:
Art. 1º O caput do artigo 1.º do Decreto nº 48.424, de 1.º de novembro de 2023, que "CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária PACBRAS INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA." passa vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária PACBRAS INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA, estabelecida na Rua Paris, nº 14, Quadra 8, Sala 1, Parte 1, Conjunto Campos Elíseos, Planalto, Manaus-AM, inscrita no CNPJ o nº 51.958.362/0001-20 e no CCA sob os nº s 06.301.217-0 e 06.201.577-0, para fabricação do produto Chapa, Folha, Tira, Fita, Película De Plástico (Exceto De Poliestireno Expansível E Auto-Adesiva), NCM/SH: 3920.91.00, 3920.20.11, 3920.71.00, 3920.30.00, 3920.43.90, 3920.73.10, 3920.49.00, 3920.99.90, 3920.69.00, 3921.90.11, 3921.13.10, 3920.51.00, 3920.62.11, 3921.12.00, 3920.73.90, 3920.93.00, 3921.90.20, 3920.10.91, 3920.92.00, 3920.20.90, 3920.61.00, 3920.62.91, 3921.11.00, 3920.99.20, 3921.13.90, 3921.90.90, 3920.10.99, 3916.20.00, 3920.20.19, 3920.59.00, 3921.90.19, 3920.99.30, 3920.99.40, 3920.62.99, 3920.62.19, 3920.10.10, 3920.99.10, 3920.63.00, 3920.94.00, 3920.43.10, e 3921.14.00."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 1.º de novembro de 2023.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 48412/2023 de 05/07/2023