Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 48.740/2023

MODIFICA o § 2.º do artigo 1.º do Decreto nº 48.425, de 1.º de novembro de 2023, e dá outras providências.

DECRETO Nº 48.740, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023

MODIFICA o

§ 2.º do artigo 1.º do Decreto nº 48.425 , de 1.º de novembro de 2023, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado , e;

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 218/2023-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 304ª reunião realizada no dia 26 de outubro de 2023, referendada pela Resolução nº 007/2023-CODAM, que aprovou a Proposição nº 291/2023-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 839/2023 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo nº 01.01.016101.004640/2023-48, DECRETA:

Art. 1º O

§ 2.º do artigo 1.º do Decreto nº 48.425 , de 1.º de novembro de 2023, que "CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária GLOBAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA.", passa vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

...

§ 2º Os produtos elencados no inciso II e III do Caput deste artigo são enquadrados como bem final, conforme inciso VIII do art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023, fazendo jus aos seguintes incentivos fiscais:

I - crédito estímulo do ICMS correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o disposto no inciso III do art. 8º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023;

II - crédito estímulo do ICMS de 75% (setenta e cinco por cento), quando destinados às empresas de construção civil e obras congêneres, nos termos do

§ 12 do art. 8º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 1.º de novembro de 2023.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de dezembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 48425/2023 de 05/07/2023