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Decreto nº 48.744/2023

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos da sociedade empresária GSP DO BRASIL LTDA.

DECRETO Nº 48.744, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos da sociedade empresária GSP DO BRASIL LTDA.

O GOVERNADOR DO ESBTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado , e;

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 263/2023-GPEI/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 304ª reunião realizada no dia 26 de outubro de 2023, referendada pela Resolução nº 007/2023-CODAM, que aprovou a Proposição nº 358/2023-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 70 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 834/2023 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo nº 01.01.016101.004635/2023-35, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o enquadramento de bem intermediário, nos termos do inciso I do art. 7.º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023, ao produto Perfil para Estrutura Metálica, 7215.50.00, 7216.10.00, 7216.50.00, 7216.61.10, 7216.61.90, 7216.69.10, 7216.69.90, 7216.91.00, 7301.20.00, 7308.90.10 e 7308.90.90, incentivado por meio do Decreto nº 37.737 , de 28 de março de 2017, referente à sociedade empresária GSP DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ 24.600.810/0001-47 e no CCA sob o nº 06.300.945-5.

Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus aos seguintes incentivos fiscais:

I - diferimento do ICMS:

a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea "a" do inciso I do art. 9.º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023;

b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o previsto no inciso II do art. 9.º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023;

II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada, conforme previsto no inciso I do art. 8.º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de dezembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 47727/2023 de 05/07/2023