Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 48.746/2023

MODIFICA o caput do artigo 1.º do Decreto nº 47.858, de 04 de agosto de 2023, e dá outras providências.

DECRETO Nº 48.746, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023

MODIFICA o caput do artigo 1.º do Decreto nº 47.858 , de 04 de agosto de 2023, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado , e;

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 100/2023-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 302ª reunião realizada no dia 11 de julho de 2023, referendada pela Resolução nº 004 /2023-CODAM, que aprovou a Proposição nº 183/2023-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 115 do Anexo Único do Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023, que "APROVA o Regulamento da Lei nº 2.826 , de 29 de setembro de 2003, que `REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências`, com a redação data pelo Decreto nº 48.138 , de 21 de setembro de 2023;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 861/2023 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo nº 01.01.016101.004752/2023-07, DECRETA:

Art. 1º O caput do artigo 1.º do Decreto nº 47.858 , de 04 de agosto de 2023, que "CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária SAGEMCOM BRASIL COMUNICAÇÕES LTDA", passa vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária SAGEMCOM BRASIL COMUNICAÇÕES LTDA, estabelecida na Rua Matrinxã, nº 687, Edif. 2, Distrito Industrial, Manaus-AM, inscrita no CNPJ o nº 09.039.988/0001-77, e no CCA sob o nº 06.200.954-0, para fabricação do produto Modulador/Demodulador para Comunicação de Dados por Rede Óptica, NCM/SH 8517.62.55, enquadrado como bem final, conforme inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 , de 29 de dezembro de 2003."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 04 de agosto de 2023.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de dezembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 47858/2023 de 04/08/2023