Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 48.782/2023

CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária GONÇALES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.

DECRETO Nº 48.782, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária GONÇALES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado , e;

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 154/2023-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 305ª reunião realizada no dia 14 de dezembro de 2023, referendada pela Resolução nº 008/2023-CODAM, que aprovou a Proposição nº 425/2023-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 70 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 935/2023 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo nº 01.01.016101.004984/2023-57, DECRETA:

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária GONÇALES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, estabelecida na Rua Visconde De Sinimbu, nº 1743, Quadra 19, Pq. Das Laranjeiras, Flores, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 27.105.601/0001-15 e no CCA sob o nº 06.201.561-3,, para fabricação do produto Farinha de Tapioca, NCM/SH: 1903.00.00, enquadrado como bem de consumo industrializado destinado à alimentação, conforme inciso V do art. 7.º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023.

Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 75% (setenta e cinco por cento), conforme o disposto no inciso II do art. 8.º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023.

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 31 de dezembro de 2032, conforme o previsto no caput do art. 6.º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023.

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 81 c/c art. 82, ambos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023.

Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá:

I - cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.

II - observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de dezembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.